TERMO DE DISTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
DO CONTRATO Nº 17/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2025
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2025
OBJETO: Serviços profissionais de Assessoria e Consultoria jurídica especializada em patrocínio ou defesa de causas jurídicas e administrativa em demanda do poder Legislativo do Município de Couto Magalhães -TO.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES - TO, Pessoa Jurídica de Direito Público, estabelecida na Rua Cinco, s/n, Centro, Couto Magalhães, Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ nº 26.958.082/0001-75, neste ato denominado simplesmente “CONTRATANTE”, aqui representado pelo Presidente, Sr. Fernando Silva Gonçalves brasileiro, solteiro portador do CPF nº ***.***.691-36 e RG: 1.226.583 SSP-TO.
CONTRATADO: VERAS ADVOGADOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, situada na Av: Araguaia s/n centro de Couto de Magalhães -TO, inscrita no CNPJ: 59.574.372/0001-74 neste ato representado pelo sr. Dherllis Veras de Sousa, inscrito no CPF: n° ***.***.481-42 e portadora da cédula de identidade n° 696.041 SSP/TO, doravante denominada CONTRATADO, tem justo e contrato nos termos, cláusulas e condições.
As partes acima qualificadas, em comum acordo, resolvem celebrar o presente TERMO DE DISTRATO, com fundamento no art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA RESCISÃO
1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão amigável (distrato) do Contrato Administrativo nº 17/2025, e Primeiro Termo Aditivo assinado em 29 de dezembro de 2025, as partes resolvem dissolver o contrato entre ambos e com a anuência de ambas as partes na data de 30 de abril de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – INCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES
2.1 As partes declaram que não há pendencias financeiras, obrigações contratuais ou quaisquer dividas remanescente relacionadas ao contrato ora rescindido e estando quitada todas as obrigações até a presente data de 30 de abril de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EFEITOS
3.1. O presente distrato produz efeitos a partir da data de sua assinatura, encerrando todas as obrigações contratuais a partir desta data.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICIDADE
4.1. A eficácia deste Termo de Distrato fica condicionada à publicação no diário oficial da Câmara Municipal de Couto Magalhães TO, bem como o cadastro do mesmo no SICAP/LCO no TCE Tribunal de Constas do Estado.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Colmeia TO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 02 duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Couto Magalhaes -TO, aos 30 de abril de 2026.
Câmara Mun. de couto Magalhães
CNPJ: 26.958.082/0001/75
Fernando Silva Gonçalves
Ver. Presidente
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Nº 10/2026. INEXIGBILIDADE Nº 01/2026.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES/TO.
CONTRATADA: MOURA & FIGUEIREDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
VALOR: 86.331,84 (oitenta e seis mil, trezentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos)
VIGÊNCIA: 01/05/2026 a 30/04/2027.
DOTAÇAO: Unidade Orçamentária: 01.122.0001.2.132; - Elemento de Despesa: – 3.3.90.39.05.
DO OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria jurídica para patrocínio e defesa de causas judiciais e administrativas em demandas da Câmara Municipal, para o período de maio de 2026 a abril de 2027.
Couto Magalhães/TO, 30/04/2026.
Fernando Silva Gonçalves
Presidente