TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 04/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2026
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2026
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de diversas peças e acessórios de manutenção corretiva e preventiva para reposição e substituição em veículo spin ltz ano de fabricação 2017/2017, bem como serviços mecânicos de mão de obra para substituição da peça no veículo da Câmara Municipal de Couto Magalhães/TO.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES - TO, Pessoa Jurídica de Direito Público, estabelecida na Rua Cinco, s/n, Centro, Couto Magalhães, Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ nº 26.958.082/0001-75, neste ato denominado simplesmente “CONTRATANTE”, aqui representado pelo Presidente, Sr. Fernando Silva Gonçalves brasileiro, solteiro portador do CPF nº ***.***.691-36 e RG: 1.226.583 SSP-TO.
CONTRATADA: NAYARA CRISTINA DA SILVA ARAUJO LTDA, situada na Av: Couto Magalhães nº 3591 setor Capelinha em Conceição do Araguaia PA. Inscrita no CNPJ: 26.530.937/0001-62 neste ato representada pela sr. Nayara Cristina da Silva Araujo inscrita no CPF: n° ***.***.222-04 e portadora da cédula de identidade n° 5.869.942 PC/PA, doravante denominada CONTRATADA, tem justo e contrato nos termos, cláusulas e condições.
As partes acima qualificadas, em comum acordo, resolvem celebrar o presente TERMO DE DISTRATO, com fundamento no art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão amigável (distrato) do Contrato Administrativo nº 04/2026, assinado em 10 de fevereiro de 2026, e com vigência final de 31 de dezembro de 2026. As partes resolvem dissolver o contrato entre ambas e com a anuência de ambas as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
2.1. A rescisão amigável se dá por Motivo de não permanecia de habilitação da empresa com as certidões negativa exigida no termo de referência e edital do processo administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO E ACERTOS FINANCEIROS
3.1. A contratada declara que a CONTRATANTE não possui débitos em aberto até a presente data do distrato.
CLÁUSULA QUARTA – DOS EFEITOS
4.1. O presente distrato produz efeitos a partir da data de sua assinatura, encerrando todas as obrigações contratuais a partir desta data.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICIDADE
5.1. A eficácia deste Termo de Distrato fica condicionada à publicação no diário oficial da Câmara Municipal de Couto Magalhães TO, bem como o cadastro do mesmo no SICAP/LCO no TCE Tribunal de Constas do Estado.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Colmeia TO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 02 duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Couto Magalhaes -TO, aos 26 de março de 2026.
Câmara Municipal de Couto Magalhães-TO
CNPJ: 26.958.082/0001/75
Fernando Silva Gonçalves
Ver. Presidente